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dron Drones podem espionar pessoas em suas casas? Veja as regras e o que fazer se for vítima
Recentemente, duas mulheres denunciaram drones que estavam bisbilhotando a sua vida privada; especialistas alertam sobre violação de privacidade e de propriedade. Drones podem espionar pessoas em suas casas? Veja as regras e o que fazer se for vítima
Duas mulheres, uma no litoral e outra no interior de São Paulo, disseram ter sido espionadas, de dentro das suas casas, por drones, nas últimas semanas.
Por mais que não existam regras específicas sobre a espionagem com esses aparelhos, há regulamentos e leis que protegem os direitos das vítimas nesses casos, segundo especialistas consultados pelo g1.
Uma das vítimas, Milena Augusta (na foto abaixo), contou, inclusive, que estava nua, em um momento íntimo, quando o aparelho se aproximou e ficou parado na frente da janela de seu apartamento, no segundo andar (veja a sua reação no vídeo no final da reportagem).
Milena Augusta, de 35 anos, disse ter sido espionada por um drone em São Vicente (SP)
Reprodução e Arquivo pessoal
Cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) regular o uso de drones. Mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) também têm normas sobre o tema para casos específicos.
Embora não trate diretamente de espionagem, a Anac proíbe drones (de qualquer tamanho ou tipo) de se aproximarem a menos de 30 metros, na horizontal, de pessoas sem seu consentimento. A regra vale para locais públicos ou privados.
A exceção são os aparelhos que estejam separados por uma barreira forte o suficiente para impedir o contato com outras pessoas, segundo a Anac. Mas a agência não define exatamente o que seriam essas barreiras.
Se o drone ultrapassar esse limite, a agência pode, eventualmente, suspender a sua operação ou multar o operador, descreve Fabio Falkenburger, advogado especialista em aviação do escritório Machado Mayer (saiba o que a vítima deve fazer ao final da reportagem).
A lei brasileira, apesar de não mencionar diretamente casos de espionagem com drones, protege direitos como os de privacidade e de propriedade, explica Patrícia Peck, advogada especialista em direito digital.
“Uma coisa é uma captura de imagem em espaços públicos, ambientes abertos, outra é quando tratamos da esfera mais íntima, como em ambientes privados. Nesses casos, ainda mais graves, o direito à privacidade é garantido pela nossa Constituição Federal”, destaca.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também prevê a transparência na captura de dados pessoais, ou seja, que as pessoas sempre devem ser avisadas antes de terem a sua imagem gravada, especialmente quando são dados sensíveis, como os que contêm nudez.
Também existe a lei Rose Leonel (13.772/18), que criminaliza o “registro não autorizado da intimidade sexual” e pode ser aplicada em gravações que envolvam nudez, destaca Vinícius Padrão, advogado especializado em direito digital, tecnologia e proteção de dados.
Quando as violações acontecem entre vizinhos, há também regras do Código Civil que proíbem práticas de moradores que desrespeitem a segurança, o sossego e a saúde dos demais, segundo Peck.
Mesmo que o drone não entre diretamente na casa, o fato de ele estar no espaço aéreo do condomínio, sem autorização, já viola o direito à propriedade, garantido pela Constituição, explica Falkenburger.
Além do operador do drone, o condomínio também pode ser responsabilizado por não ter tomado medidas para proteger os moradores, nas situações em que eles são espionados de dentro de seus apartamentos, defende Peck.
Isso significa que a vítima pode processar tanto o piloto do drone quanto, eventualmente, o condomínio, pedindo compensação pela violação dos direitos à propriedade e à privacidade, por exemplo, descreve a advogada.
🚨​O que a vítima pode fazer
Quem for alvo de espionagem por drones deve registrar o ocorrido tanto na delegacia quanto na Anac, segundo os especialistas. Isso é importante para as autoridades serem informadas e, eventualmente, tomem novas medidas sobre o tema.
Para responsabilizar o piloto, as vítimas têm diferentes opções, dependendo das informações que elas têm em mãos, segundo Padrão. O especialista aponta três cenários e indica possíveis ações para cada um:
se há provas (como vídeos de câmeras do condomínio) de quem é o piloto➡️ é possível processá-lo;
se a vítima tem acesso ao registro do drone (combinação de 9 números, que deve estar na legível na superfície do aparelho) ➡️ Isso pode acontecer, por exemplo, se o aparelho cair dentro da casa da pessoa que está sendo vigiada. Nesse caso, a informação pode ser usada para consultar o responsável no site da Anac. No entanto, a agência só exige que drones acima de 250g sejam registrados;
se a pessoa não tem informações sobre o piloto ou o drone ➡️ o ideal é registrar um boletim de ocorrência com o máximo de detalhes (horário, cor e tamanho do drone, etc.) e relatar suspeitas de quem é o piloto, se houver. Dessa forma, a polícia poderá iniciar uma investigação.
Drone invade privacidade e filma mulher nua em São Vicente (SP), no litoral de SP.
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la.mangabeira2@gmail.com

Luiz Alberto Mangabeira é o criador do blog 'Ponto de Partida'. Apaixonado por explorar novas ideias e compartilhar conhecimentos, Luiz utiliza sua plataforma para conectar pessoas a conteúdos inspiradores e tendências relevantes. Com um olhar atento para inovação e criatividade, ele acredita que cada jornada começa com um ponto de partida."

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